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A LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, publicada no DOU de 14/07/2017 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, e Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. A Contribuição Sindical Urbana- CSU deixou de ser obrigatória em 2018, mas não deixa de existir! Importante destacar que os valores pagos destinam-se ao fortalecimento de toda a categoria profissional e permitem à entidade sindical o oferecimento de mais e melhores serviços de assessoria juridica aos Arquitetos e Urbanistas. A CSU é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Entretanto, para que isso ocorra, será necessário, não só que os profissionais associem-se ao sindicato, e também paguem a Contribuição Sindical - CSU, a qual foi tornada opcional pela reforma. Ou seja, a opção pelo pagamento se constituirá como resposta à inviabilização dos sindicatos enquanto representação legal dos interesses da categoria. Para fazer frente às dificuldades financeiras, que já nos atingem de forma significativa, os boletos referentes à CSU deverão ser emitidos pelos próprios profissionais através do nosso site pelo link.
CSU 2020 R$ 294,38 - Valor da GRCSU valor integral – trinta avos de 8,5 salários mínimos Nacional. |
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