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MTE divulga aferição da representatividade das centrais

CUT continua sendo a maior central sindicaç

MTE divulga aferição da representatividade das centrais                                

 

Foi publicada no último dia 29, no Diário Oficial da União (DOU), a avaliação da representatividade das centrais sindicais referente a 2009. Prevista pela Lei 11.648, de 2008, a verificação do índice de representatividade é realizada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os resultados são os seguintes:

 

- Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de 38,23%;

- Força Sindical está com 13,71%;

- Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 7,55%;

- União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 7,19%;

- Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 6,69%; e

- Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), com 5,04%.

 

Entre as atribuições das centrais, especificadas na Lei 11.648/08, estão a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores.

 

A lei considera central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos, entre eles a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país e filiação em pelo menos três regiões do país de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma.

 

As centrais sindicais que, no ano-base de referência, atingirem os requisitos legais serão consideradas para efeito de cálculo da taxa de proporcionalidade (TP). Será fornecido a essas centrais o Certificado de Representatividade (CR) contendo a TP e, a partir de então, as mesmas deverão publicar seus balanços contábeis no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do MTE. A Caixa Econômica Federal é a responsável pela transferência da contribuição sindical relativa às centrais sindicais.

 

Na lei de 2008 também foi mantido o desconto da contribuição sindical obrigatório em folha de pagamento sem necessidade de autorização do trabalhador. O desconto ocorre todo mês de março e equivale a um dia de trabalho (3,33% do salário).

 

São contribuintes todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A contribuição sindical foi criada em 1943 e está prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

A portaria 194, de 2008, estabelece que para a verificação da representatividade as Centrais Sindicais deverão estar cadastradas no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (Sirt), de acordo com instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), do MTE.

 

Esse cadastro deve ser atualizado constantemente. Caberá ao MTE, se necessário, baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários para conferir os requisitos que comprovam a representatividade das centrais. (Com informações do MTE)

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