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Bola ForaSydnei Menezesafirmou que o CREA-RJ não é é obrigado a pagar o SMP.
Em recente debate entre os candidatos à Presidência do CREA-RJ, realizado em Volta Redonda, no último dia 26 de maio, o candidato Sydnei Menezes defendeu abertamente o processo de demissão em massa na CEHAB – Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro. O jornal do “ARQUITETANDO”, do SARJ já havia denunciado que o programa de demissão, intitulado “Incentivo ao Desligamento Voluntário” era um verdadeiro assédio moral contra os servidores da CEHAB, ao impor àqueles que não aderissem ao IDV o risco de serem demitidos de qualquer forma. No entanto não esperávamos que o candidato Sydnei Menezes, Diretor de Projetos e Obras da Companhia, fizesse uma apaixonada defesa das demissões, classificando-as de “reengenharia” da empresa.
Na verdade, a “reengenharia” da qual o candidato se refere é o esvaziamento de uma empresa pública que tanto contribuiu para o Estado do Rio de Janeiro. Enquanto demite servidores, a CEHAB terceiriza os serviços de projetos. É a privatização em pleno curso como Política de Estado. No mesmo debate, ao comentar a denúncia do SARJ de que o CREA-RJ não paga o Salário Mínimo Profissional (SMP) para os seus servidores Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, bandeira histórica dos profissionais, o mesmo candidato afirmou que o CREA-RJ está protegido por lei e que não é obrigado a pagar o SMP.
Parece que o candidato desconhece que os servidores do CREA-RJ são regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho e que a Lei 4950-A/66 se aplica a todos os profissionais empregados, regidos pela CLT, inclusive os empregados de empresas públicas e autarquias.
Após 42 anos da publicação da Lei 4950-A/66, os direitos dos trabalhadores são vilipendiados pelo Conselho que deveria fiscalizar o seu cumprimento. E ainda há os que defendem estes desmandos... |