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Trabalhadores do IPHAN em luta por melhores saláriosArquitetos do IPHAN são impedidos de ingressar na nova estrutura remuneratória instituída pela lei 12.277/2010
A Lei 12.277/2010, aprovada em junho do ano passado, instituiu uma nova estrutura remuneratória para os engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos da União. Para migrar para esta nova estrutura remuneratória, que confere ganhos salariais significativos, em tese bastaria ao servidor assinar um termo de opção renunciando ao plano de cargos do qual fazia parte então. No entanto, um grupo de arquitetos e engenheiros do IPHAN tem tentado há meses, sem sucesso, aderir à nova estrutura remuneratória. Segundo Leonardo Mesentier, arquiteto do IPHAN, o problema é que os códigos dos cargos especificados em tabela no anexo XII da lei não coincidem com os códigos da maioria dos servidores arquitetos e engenheiros do IPHAN. Na realidade, de todos os arquitetos e engenheiros pertencentes ao quadro de pessoal do órgão, apenas 16 puderam migrar para a nova estrutura remuneratória por terem códigos coincidentes com os da tabela. “Verificamos que a lei beneficiou somente poucos servidores, oriundos de outros órgãos, alguns deles extintos, deixando sem enquadramento os funcionários que ingressaram diretamente no IPHAN – tanto os concursados em 2005 quanto os mais antigos. A lei estabelece, portanto, uma discriminação arbitrária, já que os servidores que exercem as mesmas funções, no mesmo órgão do governo, passam a receber salários diferentes”, avalia Mesentier. Diante desse impasse, os arquitetos do IPHAN solicitaram à direção do órgão que encaminhasse ao MPOG o pedido de enquadramento na nova carreira. Isto já foi feito, mas até agora o ministério não se pronunciou a respeito do pleito. Segundo a assessoria jurídica da FNA, a lei 12.277/2010 é perfeitamente aplicável aos arquitetos vinculados ao IPHAN. Sendo assim, nos dispomos a cerrar fileiras com os arquitetos e urbanistas do IPHAN na defesa de seu direito à migração para a nova estrutura remuneratória. Isto inclui a realização de ações junto ao MPOG e, se preciso for, até mesmo o encaminhamento de ação judicial. Para avaliar quais as melhores medidas a serem tomadas, estamos organizando uma reunião com os arquitetos do IPHAN interessados na questão em data ainda a ser marcada.
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