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E agora, STF?

Para o Ministério Público Federal, RDC aprovado pelo Congresso contém vários itens inconstitucionais

        O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 foi aprovado pelo Senado Federal na noite de 15 de julho. Foram 46 votos a favor da MP 527, 18 contrários e nenhuma abstenção. Diante disso, o Ministério Público Federal deverá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida. O procurador Athayde Ribeiro Costa, coordenador do grupo de trabalho da Copa, afirma que a proposta que institui o RDC é inconstitucional porque transfere para o Executivo o poder de escolher que obras serão incluídas no novo regime.

 

Conheça as críticas do procurador

 

         O procurador Ribeiro Costa considera o regime de contratação integrada um verdadeiro cheque em branco para ter obras superfaturadas. Ele critica ainda os artigos 29 e 30 do RDC, que falam da pré-qualificação “global e permanente”, por entender que eles permitem que, na prática, o governo selecione um grupo de empresas, restringindo assim a disputa.

 

         No entendimento de Ribeiro Costa, a permissão para que a Infraero utilize o RDC também é ilegal, uma vez que, por se tratar de uma estatal, deveria cumprir o processo normal de licitação. Por fim, ele faz críticas à desatualização do “Portal da Transparência”, que tem dificultado o acompanhamento dos gastos e do andamento das obras relacionadas aos megaeventos esportivos.

 

A FNA apóia a Adin a ser encaminhada pelo Ministério Público ao STF

 

         Agora que o RDC foi aprovado pelo Congresso, Athayde Ribeiro Costa deverá enviar ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pedido para que ele entre com uma Adin no Supremo. A FNA apóia esta medida por entender que a nova modalidade de contratações aprovada pelo legislativo federal para os megaeventos esportivos constitui um grande retrocesso ao premiar a falta de planejamento e de projeto.

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