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Conselho de Arquitetura e UrbanismoDúvidas mais frequentes
O que é o CAU? O CAU é o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, criado pela Lei 12.378/2010 de 31/12/2010. O mais importante é que o CAU será um conselho uniprofissional, criado com a participação das entidades profissionais dos arquitetos e urbanistas brasileiros e que reunírá quase cem mil profissionais, em números de hoje, cuja função será fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão de arquiteto e urbanista. Atualmente, no sistema Confea/Creas, a fiscalização do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas está limitada à execução de obras. O CAU terá condições de fiscalizar, de forma mais eficiente, todas as atividades relativas às atribuições profissionais, combatendo o exercício ilegal da profissão em todas as suas formas e zelando pela ética no relacionamento entre o profissional e a sociedade. Sobretudo, teremos a condição ímpar de estruturar um conselho com uma visão moderna em termos de fiscalização do exercício profissional, de forma que o conselho também tenha um caráter educativo e colaborativo e não apenas punitivo. Para tanto, será fundamental termos instrumentos de gestão focados na qualidade dos serviços de orientação prestados aos profissionais e na agilidade nas respostas às demandas da sociedade brasileira. Continuo pagando a anuidade do Crea e outras obrigações? Sim. O CAU ainda precisa ser estruturado enquanto autarquia pública. Ou seja, estamos em processo de transição. Desta forma, a Lei determina que os arquitetos e urbanistas pagarão os valores cobrados pelo sistema Confea/Creas, sendo que 90% do valor pago será depositado em conta especial, aberta por cada Crea nos respectivos estados, que serão repassados ao CAU-Br, assim que o mesmo for implantado. Após a implantação do CAU-Br, as anuidades serão pagas diretamente para o novo conselho. Essa mesma orientação vale para multas e ARTs. O registro no CAU será mesmo automático? O CAU é um conselho profissional de fiscalização do exercício da profissão. Desta forma, todos aqueles que quiserem exercer a profissão terão que atender às disposições da Lei 12.378/2.010 e estar obrigatoriamente inscritos no CAU, da mesma forma que atualmente têm que estar inscritos nos Creas. No período de transição os novos profissionais deverão se inscrever nos Creas do seu Estado, que repassarão os cadastros para o CAU após a sua instalação. Mudou alguma coisa na habilitação profissional dos arquitetos e urbanistas? Muito se tem falado sobre as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, sem nenhuma fundamentação legal. Há uma intenção premeditada de setores conservadores que eram contra a criação do CAU de criar a confusão e a discórdia entre as profissões. Entretanto, as atribuições dos arquitetos e urbanistas, assim como das demais profissões do sistema Confea/Creas, serão exatamente as mesmas que foram regulamentadas pela Resolução 1.010 de 2005, que substtituiu a Resolução 218 de 1973. Esta resolução (1.010) foi fruto de um longo debate, que durou anos, entre as profissões jurisdicionadas pelo sistema Confea/Creas até se chegar a um consenso sobre as atribuições de cada profissão do sistema. Alei 12.378/2010, que instituiu o CAU, apenas transcreveu daquela Resolução as atribuições profissionais dos Arquitetos e Urbanistas para o corpo da Lei. Portanto, os arquitetos e urbanistas não terão nada a mais nem nada a menos daquelas atribuições que já lhes são de direito, não havendo prejuízo para nenhuma outra profissão. Como será a transição dos Creas para a CAU? A Lei prevê um período para transição entre três meses e um ano para a instalação do CAU. A Coordenação Nacional das Câmaras de Arquitetura do Confea e as Câmaras Especializadas de Arquitetura dos Creas gerenciarão o processo de transição nacional, nos Estados e no Distrito Federal, com a participação das entidades profissionais dos arquitetos e urbanistas, tanto nacionais quanto regionais. No ano passado o Colégio Brasileiro de Arquitetos – CBA- realizou diversos seminários no país para tratar das questões relativas à implantação do CAU. Essas informações estão sendo sistematizadas para dar início aos estudos necessários para que possamos ter um dimensionamento real de pessoal, instalações físicas, equipamentos, etc... Neste sentido, para termos a eficiência necessária, teremos necessidade do apoio de consultoria profissional especializada em gestão e administração. A Lei previa no artigo 58 a partilha proporcional do patrimônio do sistema Confea/Creas com o CAU. Este artigo foi vetado, portanto não haverá partilha patrimonial. Durante a transição os Creas terão que depositar em conta especial 90% das anuidades, ARTs e multas recebidas dos arquitetos e urbanistas à partir de 31/12/2010, que serã utilizados para o custeio do processo eleitoral do CAU/Br. Após a eleição, o restante desses recursos deverão ser repassados para o CAU/Br custear a sua instalação e a instalação dos CAUs nos Estados. Esses serão os recursos iniciais do CAU. A própria Lei também prevê a possibilidade do CAU/Br e dos CAUs nos Estados terem rendimentos através de convênios com entidades públicas e privadas.Após instalados, o CAU/Br e os CAUs nos Estados deverão criar colegiados permanentes com a participação das entidades nacionais e regionais dos arquitetos e urbanistas para tratarem das questões relativas ao ensino e ao exercício profissional. Ou seja, as entidades dos arquitetos e urbanistas terão papel de grande relevância no CAU/Br e nos CAUs nos Estados e Distrito Federal. O CAU, inicialmente, usará as instalações físicas do sistema Confea/Crea? A Lei prevê que o CAU/Br e os CAUs nos Estados poderão manter convênios com o Confea e Creas para compartilhamento de instalações físicas, infraestrutura administrativa, de pessoal e de fiscalização. Contrataremos uma assessoria especializada que indicará se, e em quais Estados, haverá necessidade de estabelecermos esse convênio, que por sua vez não dependerá penas da vontade do CAU/Br e dos CAUs nos Estados: o sistema Confea/Creas também terão que ter interesse nesses convênios. Entretanto, temos convicção que ambos os conselhos tratarão a questão com espírito público, haja vista que os conselhos profissionais existem para defender os interesses maiores da sociedade.
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