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Conselhos regionais habilitam profissionais para vistoria de estádios

Credenciamento começa em novembro

Começará em novembro o cadastramento de profissionais interessados em fornecer laudos de vistoria para estádios de futebol. A partir do convênio firmado entre o Ministério do Esporte e o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, caberá aos Conselhos Regionais organizar o recrutamento e cadastramento de arquitetos e engenheiros legalmente habilitados a emitir laudos de vistoria de engenharia e de estabilidade estrutural. A acessibilidade está entre os itens a serem observados para a liberação dos estádios, área na qual os arquitetos têm predomínio de atuação. 

Os Conselhos Regionais devem publicar os editais até o fim de outubro; no período entre 3 e 30 de novembro os profissionais deverão comparecer às unidades de atendimento ou inspetorias para solicitar o requerimento de habilitação.

Segundo o Confea, os interessados devem possuir pelo menos um dos títulos: engenheiro civil; engenheiro arquiteto; arquiteto e urbanista; engenheiro mecânico; engenheiro eletricista; engenheiro agrônomo e demais profissões que possuam atribuições pertinentes para a prestação dos serviços, objeto do Termo de Cooperação Técnica. Só poderão se inscrever profissionais que não tenham sido penalizados por infrações ao Código de Ética nos últimos cinco anos, e que tenham regularidade de registro, anuidade e de experiência comprovada por Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme estabelecido no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e na Resolução nº 317/86, do Confea. Também poderão solicitar a habilitação os profissionais que participarem do Curso de Orientação Básica, ministrado por instituições e entidades registradas no Sistema Confea/Crea.

Os laudos deverão atender o que determina a Portaria nº 124/07,  do Ministério do Esporte, que estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos previstos no Decreto nº 6.795/09, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos. De acordo com a norma, são obrigatórios quatro laudos técnicos para que seja autorizada a realização de jogos nos estádios: laudos de segurança; de vistoria de engenharia; de condições sanitárias e de higiene e de prevenção e combate a incêndios. A norma foi criada a partir de documento elaborado pelo Confea, “Diretrizes Básicas para Elaboração de Relatório de Inspeção Predial em Estádios de Futebol”, entregue ao Ministério do Esporte, com o objetivo de definir parâmetros mínimos para elaboração dos laudos de vistoria de Engenharia e atender às condições de segurança, conforto, acessibilidade e qualidade dos prédios, inclusive estádios brasileiros.

De acordo com o Cadastro Nacional de Estádios de Futebol, preparado em agosto deste ano pela Confederação Nacional de Futebol – CBF, o País conta com 634 estádios; o estado do Rio de Janeiro possui 27. 

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