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Documento final do FUM considera Declaração do Fórum Nacional de Reforma UrbanaCarta do Rio adota itens da agenda proposta pelo FNRU
O encerramento oficial do Fórum Urbano Mundial, no Rio de Janeiro, teve início com a fala do Ministro das Cidades, Márcio Fortes, que leu a carta final do Encontro, denominada Carta Rio. Esse documento traz a concepção do direito à cidade contida na Declaração pelo Direito à Cidade como Paradigma para a Existência de Cidades Democráticas, Justas, Sustentáveis e Humana, elaborada por diversas organizações sociais, entre elas, o Fórum Nacional de Reforma Urbana, COHRE,HIC,AIH e outras redes sociais. Esse trabalho foi resultado de uma profunda interlocução de representantes dessa rede com o Governo Brasileiro e Onu- Habitat. Leia abaixo trecho do Declaração pelo direito à cidade: Declaração pelo Direito à Cidade como Paradigma para a Existência de Cidades Democráticas, Justas, Sustentáveis e Humanas Considerando que o modelo de desenvolvimento econômico, hegemônico no mundo vem sendo conduzido segundo uma lógica que subordina as políticas urbanas às determinações da macroeconomia e dos grupos empresariais transnacionais; é o modelo econômico que não é ambiental e nem social; Considerando que as políticas públicas urbanas para as cidades estão distantes de oferecerem condições e oportunidades eqüitativas aos seus habitantes, e que pelo contrário, aumenta a cada dia a segregação e a desigualdade sócio espacial; Considerando que as políticas e planos urbanos devem ter como fim precípuo assegurar alimentação digna, vestuário, habitação, educação, saneamento básico,saúde, acesso à cultura e suas múltiplas formas de expressão, e um ambiente saudável para todos… As funções sociais da propriedade e da cidade devem ser voltadas a assegurar a distribuição e o desfrute eqüitativo, universal, justo, democrático e sustentável dos recursos, riquezas, serviços, bens e oportunidades que brindam as cidades para todos os seus habitantes; A função social da propriedade deve garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, especialmente do direito humano à moradia digna; Considerando que o Direito à Cidade vem caminhando numa rota ascendente como paradigma para o estabelecimento e cumprimento de compromissos e medidas que devem ser assumidos pela sociedade civil, pelos governos locais e nacionais, parlamentares e pelos organismos internacionais para que todas as pessoas vivam com dignidade em nossas cidades e os compromissos firmados por redes e articulações nacionais e regionais e internacionais em defesa de cidades democráticas, justas e sustentáveis, através da Carta Mundial do Direito à Cidade construída nos processos políticos do Fórum Social Mundial na cidade de Porto Alegre; Considerando que o 5º Fórum Urbano Mundial organizado pelas Nações Unidas na cidade do Rio de Janeiro tem como tema central o Direito à Cidade – Unindo o Urbano Dividido As pessoas, organizações da sociedade civil, movimentos populares, instituições públicas, acadêmicas, profissionais, organismos internacionais, autoridades nacionais e locais reunidas no Fórum Urbano Mundial e no Fórum Social Urbano na cidade do Rio de Janeiro no mês de março de 2010 declaram: Todos os seres humanos, em especial as mulheres, as crianças, os jovens, os idosos, pessoas com deficiência, populações tradicionais, os moradores de áreas segregadas, migrantes e imigrantes têm direito a participar no planejamento, desenho, execução, controle, manutenção, reabilitação e melhoramento de suas cidades, povoados e vilas, com o objetivo de conquistar espaços e equipamentos adequados e com serviços de qualidade às diversas funções que realizam, às suas condições particulares de vida e às suas próprias aspirações. O Direito à Cidade é o direito coletivo de todas as pessoas a uma cidade sem discriminação de gênero, idade, raça, condições de saúde, renda, nacionalidade, etnia, condição migratória, orientação política, religiosa ou sexual, assim como de preservarem sua memória e identidade cultural. Para ler na íntegra, clique aqui.
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