Notícias 29/05/2021 PROCEDIMENTOS ELEITORAIS - ERRATAERRATA NOS PROCEDIMENTOS
Alteração da data limite para o pagamento da anuidade dos eleitores. Onde se lê: prazo para pagamento 30 de junho, leia-se: até 5 de julho Para os candidatos está mantida a data do pagamento até o dia 8 de junho (dia limite para inscrição de chapas) Ítem 2: a) Para ser votado (candidatos): O profissional deverá estar associado ao SARJ até às 18h do dia 08 de junho de 2021, (data limite da inscrição de chapa), e em dia com a tesouraria até o dia 8 de junho de 2021), enviando para o SARJ através do e-mail diretoria2018@sarj.org.br o depósito identificado com nome e CPF no valor de R$88,80 (metade da anuidade, por estar no meio do ano fiscal), na conta corrente da Caixa Econômica Federal, Agência 4838, CC. 00064-9 operação 003. CNPJ do SARJ: 34.262.469/0001-10.
b) Para votar (eleitores): O profissional, já associado, deverá comprovar o pagamento da anuidade de associado ao SARJ até às 18h do dia 5 de julho de 2021 enviando para o SARJ através do e-mail diretoria2018@sarj.org.br o depósito identificado com nome e CPF no valor de R$177,65, na conta corrente da Caixa Econômica Federal, Agência 4838, CC. 00064-9 operação 003. CNPJ do SARJ: 34.262.469/0001-10. OBS: O os novos associados ao SARJ a partir do mês de junho 2021, pagarão anuidade proporcional igual a R$88,80. • Veja outras notícias |
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