CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Caro(a) Profissional Diante dos efeitos da Nota Técnica N° 36/SRT/MTE/2009 e da Nota Técnica N°201/SRT/MTE/2009, que entendem que a Contribuição Sindical é de natureza tributária, obrigatória e sobre a qual não compete nem mesmo aplicar desconto, o SARJ tomou a decisão de efetuar a restituição de 60% da diferença entre o valor pago a maior pelos profissionais com vínculo empregatício e o valor deliberado em assembléia da categoria (R$139,50), inclusive sobre o desconto para pagamento até o dia 09/02/2010. É importante ressaltar que a Contribuição Sindical é partilhada entre o SARJ (60%), a Federação Nacional dos Arquitetos (15%), a CNPL (5%) e o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), motivo pelo qual a restituição se limitar a 60% da diferença entre os valores citados. Aproveitamos para comunicar que o valor a ser restituído será automaticamente informado no ato do preenchimento da guia on-line, que já está disponível na nossa página, e que o profissional não terá necessidade de formalizar pedido de restituição nem comprovar o pagamento. Caso o profissional tenha valor a ser restituído, bastará apenas optar pela restituição no ato do preenchimento da GRCSU e informar os dados para depósito bancário e o valor será devolvido imediatamente após a identificação do pagamento pelo sistema de controle da CNPL/Caixa Econômica Federal, que enviarão o relatório de pagantes para o SARJ no mês de março/2010. Solicitamos especial atenção para o vencimento da guia em 28/02/2010, que será um domingo. Pelo caráter tributário da Contribuição Sindical a mesma deverá ser quitada até 26/02/2010 para que não incida multas e juros sobre o valor principal. Mesmo que o setor de Recursos Humanos da sua empresa ou órgão público faça o pagamento da Contribuição Sindical de diversos profissionais em uma única guia, desde que emitida através da nossa página, os profissionais vinculados a esta guia e que terão direito à restituição acima referida serão devidamente identificados. No entanto, caso o profissional prefira, poderá emitir a guia individual e efetuar o pagamento, devendo apresentar ao setor de Recursos Humanos da sua empresa o comprovante da quitação até a data determinada pelo empregador. IMPORTANTE: Informe corretamente o valor da sua remuneração (salário base + adicionais + gratificações) para evitar que o setor de recursos humanos desconsidere o seu comprovante de pagamento e efetue o desconto em folha do valor previsto em lei, gerando duplicidade de pagamento e impossibilitando que o SARJ efetue qualquer restituição de possível diferença paga a maior que você teria direito, pois, neste caso, o valor descontado em folha será destinado integralmente para a CONTA ESPECIAL EMPREGO SALÁRIO, do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de dúvidas sobre o valor a ser declarado, consulte o Setor de Recursos Humanos da sua empresa ou órgão público. Somente terá direito à restituição da diferença o profissional que fizer a opção de efetuar o pagamento da contribuição sindical em favor do SARJ. Para os Profissionais Liberais informamos que a GRCSU será gerada com o valor normal acompanhada de mensagem no corpo da guia autorizando a concessão do desconto de 10%, cujo valor deverá ser lançado no campo próprio (“Desconto/Abatimento”). Para os Profissionais Liberais informamos que a GRCSU será gerada com o valor normal acompanhada de mensagem no corpo da guia autorizando a concessão do desconto de 10%, cujo valor deverá ser lançado no campo próprio (“Desconto/Abatimento”). Finalmente informamos que a Secretaria de Relações do Trabalho publicou novas Notas Técnicas instruindo as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, além de empresas privadas, quanto a exigibilidade da comprovação do recolhimento da Contribuição Sindical Urbana. Para maiores esclarecimentos consulte as Notas Técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego, clicando nos títulos abaixo: Nota Técnica N° 21/SRT/MTE/2009 - Arquivo PDF (2.014kb) Contribuição sindical dos profissionais liberais. Nota Técnica N° 36/SRT/MTE/2009 - Arquivo PDF (1.015kb) Forma de desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos. Nota Técnica N°64/MTE/2009 - Arquivo PDF (40kb) Contribuição Sindical dos trabalhadores autônomos e profissionais liberais. Nota Técnica N°201/SRT/MTE/2009 - Arquivo PDF (52kb) Contribuição Sindical profissionais liberais empregados e autônomos. Nota Técnica N°202/SRT/MTE/2009 - Arquivo PDF (55kb) Contribuição sindical relação de empregados. Para exercícios anteriores informe-se na secretaria do SARJ ou pelo e-mail secretaria@sarj.org.br
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